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Edifícios de vidro

BENEFÍCIOS FISCAIS
DO 4º DISTRITO

Com o processo de revitalização do 4º Distrito, a Prefeitura de Porto Alegre, em conjunto com a Câmara de Vereadores, estabeleceu uma série de isenções e benefícios fiscais para quem reside e empreende na região.

Confira abaixo quais são e saiba como solicitar para a Prefeitura.

IPTU

PROGRAMA INOVAPOA:

O que é:

Se você tem uma empresa de base tecnológica, inovadora ou de economia criativa localizada nos bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, a Prefeitura concede a você isenção de IPTU por até 5 (cinco) anos. O pedido pode ser feito a qualquer momento, porém a isenção somente é válida para o próximo ano. Confira!

 

Requisitos:

  1. Empresa de base tecnológica, inovadora ou de economia criativa; Clique aqui e saiba o que pode ser considerado inovação ou economia criativa.

  2. Imóvel adquirido, locado ou em comodato nos bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos.

  3. Pedido feito até 31 de dezembro de 2027.

 

Base legal:

Lei Complementar Municipal nº 07/1973, art. 70, inciso XXX:

“Ficam isentos do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana as seguintes pessoas físicas e jurídicas: [...] empresas de base tecnológica, empresas inovadoras e empresas de economia criativa, localizadas nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, para os imóveis adquiridos, locados ou em comodato nesses bairros e utilizados no desenvolvimento de suas atividades, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2027”.

 

Clique neste link e acesse o site da Prefeitura para solicitar a isenção.

IPTU

PROGRAMA +4D:

ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS ANTIGOS

O que é:

Se você adquiriu recentemente um imóvel considerado “antigo”, ou seja, com carta de habitação até 31 de dezembro de 1970, você poderá ter isenção de IPTU até 2038, se além disso preencher ainda outros dois requisitos: o imóvel adquirido entre 1º de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2025; e estar dentro das regiões 5, 6, 7 e 8 do 4º Distrito. O pedido pode ser feito a qualquer momento, porém a isenção somente é válida para o próximo ano. Confira!

 

Requisitos:

  1. Imóvel localizado nas regiões 5, 6, 7 e 8 do 4º Distrito; Clique aqui e veja quais são as regiões do 4º Distrito.

  2. Imóvel adquirido entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025.

  3. Carta de Habitação, ou documento anterior que autorize a ocupação, expedida até 31 de dezembro de 1970.

Base Legal:

Lei Complementar Municipal nº 07/1973, art. 70, Inciso XXXII, alínea “a”:

“Art. 70. Ficam isentos do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana as seguintes pessoas físicas e jurídicas: [...]

XXXII - os imóveis localizados no polígono que inicia no entroncamento da Rua da Conceição com a Av. Alberto Bins, prossegue pela Av. Alberto Bins em direção à Av. Cristóvão Colombo, segue pela Av. Cristóvão Colombo até a esquina com a Rua Comendador Coruja, segue pela Rua Comendador Coruja até o encontro com a Rua São Carlos, prossegue pela Rua São Carlos, fazendo uma leve inflexão à esquerda no encontro com a Av. Ramiro Barcelos, em seguida outra inflexão à direita para continuar na Av. São Carlos até o cruzamento com a Rua Sete de Abril, fazendo uma leve inflexão à esquerda e em seguida à direita para seguir na Rua São Carlos até a Rua Álvaro Chaves, visando à direita segue pela Rua Álvaro Chaves até o encontro com a Rua Santa Rita, virando à esquerda prossegue pela Rua Santa Rita até o encontro com a Av. Pernambuco, virando à esquerda, prossegue pela Av. Pernambuco até o encontro com a Av. Cairú, virando à esquerda, segue pela Av. Cairú até o limite do município no encontro com o Rio Jacuí/Guaíba, segue pela beira do Rio até a altura da Rua da Conceição, seguindo pela Rua da Conceição até o encontro com a Av. Alberto Bins, ponto do início do percurso:

a) com Carta de Habitação, ou documento anterior que autorize a ocupação, expedida até 31 de dezembro de 1970 e adquiridos durante o período de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025.”

Clique neste link e acesse o site da Prefeitura para solicitar a isenção.

IPTU

PROGRAMA +4D:

ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS NOVOS COM PROJETO ARQUITETÔNICO PREVISTO NO PROGRAMA

O que é:

Se você comprou um imóvel que teve projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura dentro dos moldes do Programa +4D, seu imóvel é isento do IPTU até 31 de dezembro de 2038. Claro, existem alguns requisitos, como o imóvel estar localizado nas regiões e o imóvel ter sido adquirido no período entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025. O pedido pode ser feito a qualquer momento, porém a isenção somente é válida para o próximo ano. Confira!

 

Requisitos:

  1. Imóvel localizado nas regiões 5, 6, 7 e 8 do 4º Distrito; Clique aqui e veja quais são as regiões do 4º Distrito.

  2. Projeto arquitetônico enquadrado no Regime Especial do Programa +4D e aprovado entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025.

  3. Carta de Habitação decorrente de projeto arquitetônico enquadrado no Regime Especial do Programa +4D.

 

Base Legal:

Lei Complementar Municipal nº 07/1973, art. 70, Inciso XXXII, alínea “b”:

“Art. 70. Ficam isentos do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana as seguintes pessoas físicas e jurídicas: [...]

XXXII - os imóveis localizados no polígono que inicia no entroncamento da Rua da Conceição com a Av. Alberto Bins, prossegue pela Av. Alberto Bins em direção à Av. Cristóvão Colombo, segue pela Av. Cristóvão Colombo até a esquina com a Rua Comendador Coruja, segue pela Rua Comendador Coruja até o encontro com a Rua São Carlos, prossegue pela Rua São Carlos, fazendo uma leve inflexão à esquerda no encontro com a Av. Ramiro Barcelos, em seguida outra inflexão à direita para continuar na Av. São Carlos até o cruzamento com a Rua Sete de Abril, fazendo uma leve inflexão à esquerda e em seguida à direita para seguir na Rua São Carlos até a Rua Álvaro Chaves, visando à direita segue pela Rua Álvaro Chaves até o encontro com a Rua Santa Rita, virando à esquerda prossegue pela Rua Santa Rita até o encontro com a Av. Pernambuco, virando à esquerda, prossegue pela Av. Pernambuco até o encontro com a Av. Cairú, virando à esquerda, segue pela Av. Cairú até o limite do município no encontro com o Rio Jacuí/Guaíba, segue pela beira do Rio até a altura da Rua da Conceição, seguindo pela Rua da Conceição até o encontro com a Av. Alberto Bins, ponto do início do percurso:

b) com Carta de Habitação decorrente de projeto arquitetônico enquadrado no Regime Especial do Programa +4D e aprovado entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025.”

Clique neste link e acesse o site da Prefeitura para solicitar a isenção.

IPTU

PROGRAMA +4D

ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS COM INTERVENÇÕES PREVISTAS NO PROGRAMA

O que é:

Se você fez alguma intervenção no seu imóvel, seja ela reforma parcial ou total, e que está prevista no Programa +4D, então a Prefeitura concederá isenção de IPTU até dezembro de 2038. Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos, como o imóvel estar dentro da área definida pelo programa e o imóvel ter sido adquirido entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025. O pedido pode ser feito a qualquer momento, porém a isenção somente é válida para o próximo ano. Confira!

 

Requisitos:

  1. Imóvel localizado nas regiões 5, 6, 7 e 8 do 4º Distrito; Clique aqui e veja quais são as regiões do 4º Distrito.

  2. Imóvel com intervenções previstas para a aplicação do Regime Especial do Programa +4D.

  3. Carta de Habitação decorrente de projeto arquitetônico enquadrado no Regime Especial do Programa +4D.

Base Legal:

Lei Complementar Municipal nº 07/1973, art. 70, Inciso XXXII, alínea “c”:

“Art. 70. Ficam isentos do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana as seguintes pessoas físicas e jurídicas: [...]

XXXII - os imóveis localizados no polígono que inicia no entroncamento da Rua da Conceição com a Av. Alberto Bins, prossegue pela Av. Alberto Bins em direção à Av. Cristóvão Colombo, segue pela Av. Cristóvão Colombo até a esquina com a Rua Comendador Coruja, segue pela Rua Comendador Coruja até o encontro com a Rua São Carlos, prossegue pela Rua São Carlos, fazendo uma leve inflexão à esquerda no encontro com a Av. Ramiro Barcelos, em seguida outra inflexão à direita para continuar na Av. São Carlos até o cruzamento com a Rua Sete de Abril, fazendo uma leve inflexão à esquerda e em seguida à direita para seguir na Rua São Carlos até a Rua Álvaro Chaves, visando à direita segue pela Rua Álvaro Chaves até o encontro com a Rua Santa Rita, virando à esquerda prossegue pela Rua Santa Rita até o encontro com a Av. Pernambuco, virando à esquerda, prossegue pela Av. Pernambuco até o encontro com a Av. Cairú, virando à esquerda, segue pela Av. Cairú até o limite do município no encontro com o Rio Jacuí/Guaíba, segue pela beira do Rio até a altura da Rua da Conceição, seguindo pela Rua da Conceição até o encontro com a Av. Alberto Bins, ponto do início do percurso:

c) com Carta de Habitação e certidão expedida pelo Município de que foram realizadas na edificação existente as intervenções previstas para a aplicação do Regime Especial do Programa +4D, conforme projeto aprovado entre 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025.”

Clique aqui e acesse o site da Prefeitura para solicitar a isenção.

ITBI

PROGRAMA +4D

ISENÇÃO DE ITBI EM IMÓVEIS ANTIGOS

O que é:

Se você adquiriu após 1º de janeiro de 2023, nas regiões selecionadas do 4º Distrito, um imóvel considerado “antigo”, isto é, com Carta de Habitação expedida até 31 de dezembro de 1970, você tem direito à isenção de ITBI. O pedido de isenção deve ser feito entre 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Confira!

 

Requisitos:

  1. Imóvel localizado nas regiões 5, 6, 7 e 8 do 4º Distrito; Clique aqui e veja quais são as regiões do 4º Distrito.

  2. Imóvel adquirido entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.

  3. Carta de Habitação, ou documento anterior que autorize a ocupação, expedida até 31 de dezembro de 1970.

Base Legal:

Lei Complementar Municipal nº 197/1989: art. 8º, inciso VIII, §8º, I, II e III.

“art. 8º É isenta do imposto, a transmissão:

VIII - os imóveis localizados no polígono que inicia no entroncamento da Rua da Conceição com a Av. Alberto Bins, prossegue pela Av. Alberto Bins em direção à Av. Cristóvão Colombo, segue pela Av. Cristóvão Colombo até a esquina com a Rua Comendador Coruja, segue pela Rua Comendador Coruja até o encontro com a Rua São Carlos, prossegue pela Rua São Carlos, fazendo uma leve inflexão à esquerda no encontro com a Av. Ramiro Barcelos, em seguida outra inflexão à direita para continuar na Av. São Carlos até o cruzamento com a Rua Sete de Abril, fazendo uma leve inflexão à esquerda e em seguida à direita para seguir na Rua São Carlos até a Rua Álvaro Chaves, visando à direita segue pela Rua Álvaro Chaves até o encontro com a Rua Santa Rita, virando à esquerda prossegue pela Rua Santa Rita até o encontro com a Av. Pernambuco, virando à esquerda, prossegue pela Av. Pernambuco até o encontro com a Av. Cairú, virando à esquerda, segue pela Av. Cairú até o limite do município no encontro com o Rio Jacuí/Guaíba, segue pela beira do Rio até a altura da Rua da Conceição, seguindo pela Rua da Conceição até o encontro com a Av. Alberto Bins, ponto do início do percurso.

§8º O benefício previsto no inc. VIII do caput deste artigo:

I – em caso de imóveis edificados, se aplica aos imóveis com Carta de Habitação expedida até 31 de dezembro de 1970;

II – não se aplica para transmissões ocorridas anteriormente a 1º de janeiro de 2023; e

III – deve ser requerido no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.”

Clique neste link e acesse o site da Prefeitura para solicitar a isenção.

Mapa da região beneficiada:

Mapa benefícios fiscais.jpg
Mapa
Boulevard-4d-complex.jpg

PROGRAMA +4D

    A proposta de um “Plano Diretor” específico para o 4º Distrito, chamado de Programa +4D, tem como objetivo alterar as regras para construção e conceder incentivos tributários especificamente para esta região e assim atrair investimentos que possam triplicar o número de moradores dos cinco bairros que formam o 4º Distrito (Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos).

Incentivos para habitação - Um dos objetivos do Programa +4D é incentivar a ocupação do local e, pelo menos, triplicar o número de economias - endereços ocupados e ativos. O Plano Diretor prevê densidade de 100 a 150 economias por hectare. Atualmente, entretanto, há 32.9 econ/ha no 4º Distrito, contando zona residencial e comercial: 8.226 empresas e 6.181 MEIs e Microempresas, de acordo com relatório da Steer, de 2020.

Para isso, o programa prevê a delimitação de uma zona prioritária para oferecer descontos substanciais no solo criado, que é o direito de construir, além de oferecer incentivos de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem se instalar no 4º Distrito.

Normas Urbanísticas - O programa urbanístico desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) prevê uma área prioritária de 267 hectares, que deve propor descontos substanciais no solo criado, que é o direito de construir. A área inclui o bairro São Geraldo, o entorno da Farrapos da Estação do Trensurb até o viaduto da Conceição e as proximidades da Rodoviária.

“Nossa proposta prevê incentivos para o desenvolvimento sustentável da região, com mais humanização para os eixos prioritários e assim atrair mais moradores”, resume o secretário Germano Bremm. Haverá incentivos para edificações inovadoras e sustentáveis. Alguns pontos foram definidos como marcos urbanísticos. “São pontos de destaque no Quarto Distrito, onde será estimulado o uso de formas diferenciadas e até mesmo diferentes limites de altura”, explica a diretora de Planejamento Urbano da Smamus, Patrícia Tschoepke.

Obras viárias - Através de empréstimo do Banco Mundial, estão previstas obras nas avenidas Farrapos, Voluntários da Pátria, Cairu, Brasil, São Pedro e Dona Teodora. Outras vias que receberão investimentos nesta primeira fase do projeto serão Leopoldo Bretano e A.J. Renner. Deverão ocorrer obras de conservação viária em, pelo menos, 16 vias (oito delas já realizadas).

Drenagem e saneamento - A região sofre frequentemente com alagamentos por não ter uma boa estrutura de drenagem e saneamento. Em 2021, já foi realizada a substituição de 32 km de rede de distribuição de água e mais 13 km estão em execução. Estão previstas obras de macrodrenagem no Arroio Tamandaré, substituição de redes de água no Bairro Floresta, edital de esgoto certo entre Farrapos e Cristóvão Colombo.

Social - Juntamente com o Demhab, será feita a regularização das casas da Vila Santa Terezinha, popularmente conhecida como Vila dos Papeleiros. Haverá também negociação, reassentamento e formalização de pequenos negócios com recicláveis, intensificação de abordagem da FASC, combate a operações clandestinas e ilegais e formalização de atividades informais. Um ponto importante para gerar empregos locais serão as parcerias com entidades de formação para qualificar mão de obra em serviços.

Turismo - A proposta irá fomentar o quadrilátero do entretenimento, onde já se concentra boa parte das micro cervejarias da região. Também será criada a Rota Cervejeira permanente, a fim de valorizar a economia local.

Segurança Pública - A PPP de iluminação pública para a região deve ser concluída no primeiro semestre de 2022. Na área de segurança pública, há previsão de instalação de câmeras de segurança para reforçar o monitoramento. Nos equipamentos urbanos, oito praças serão revitalizadas - cinco delas já concluídas, para valorizar os espaços públicos, assim como a transformação de uma nova praça na rua Voluntários da Pátria com a avenida São Pedro.

Baixe aqui o arquivo completo do Programa +4D

Ramiro esteve presente no ato de sansão da nova Lei, realizado na Fábrica do Futuro, com a presença do prefeito Sebastião Melo, secretários, vereadores, empresários e comunidade da região.

Sancionada Lei que institui um novo plano diretor para o 4º Distrito

Relator do projeto na Câmara, Ramiro projeta muitos investimentos para a região que reúne os bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos

A Prefeitura sancionou, no dia  6/10/2022, a Lei que institui o novo plano diretor do 4º Distrito de Porto Alegre. Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o vereador Ramiro Rosário (PSDB) esteve presente no ato de sanção da nova Lei, realizado na Fábrica do Futuro, com a presença do prefeito Sebastião Melo, secretários, vereadores, empresários e comunidade da região.

 

Batizado de Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito, a iniciativa prevê a isenção de impostos e incentivos tributários para impulsionar o desenvolvimento da área formada pelos bairros, Floresta, Humaitá, Navegantes, São Geraldo e Farrapos. Com 1.193 hectares no total, o 4º Distrito tem o tamanho de 1/4 da ilha de Manhattan, em Nova Iorque. A maior novidade é a liberação do índice construtivo, sem limite de altura, para possibilitar a criação de “marcos arquitetônicos” na região.

 

“Desde criança eu ouço falar do processo de revitalização do 4º Distrito e ele nunca saiu do papel. Talvez justamente porque o poder público sempre quis puxar para si esta responsabilidade. Mas a responsabilidade do poder público é apenas de fomentar que a iniciativa privada, que os empreendedores, que as pessoas possam buscar sua própria felicidade através do trabalho e dos investimentos. O poder público deve somente liberar e é isso que fizemos no novo plano diretor da região”, disse Ramiro, que é presidente da Frente Parlamentar do 4D.

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