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Uma vacina contra o vírus da corrupção em Porto Alegre

A estratégia de combate à corrupção começa por estabelecer regras claras para atuação de gestores, servidores e contratados. Por Ramiro Rosário.

Artigo publicado em GauchaZH dia 27/08/2020. Em tempos de pandemia, com as atenções voltadas às ações de controle da covid-19, não podemos esquecer de um vírus que também mata e corrói a nossa sociedade há décadas: a corrupção. Aliás, o combate à corrupção é a grande batalha desta geração. Brasileiros de todas as idades estão unidos nesta verdadeira guerra, seja nas ruas, com bandeiras e megafones, ou em casa, com panelas e indignação. Além do discurso teórico, como um dos líderes das manifestações em favor da Operação Lava Jato, tive a oportunidade de viver uma experiência prática de luta contra este vírus. Por três anos, entre 2017 e 2020, fui secretário de Serviços Urbanos de Porto Alegre.


Sempre disse que a secretaria era como uma cadeira elétrica: podia queimar quem sentasse nela. Além de unir serviços tidos como ineficientes no cuidado com a cidade, era um foco de corrupção, especialmente o antigo Departamento de Esgotos Pluviais (DEP). Graças ao trabalho de uma equipe comprometida, conseguimos avançar bastante na zeladoria da cidade. Punimos exemplarmente quem descumpriu contratos, aplicando mais de R$ 2 milhões em multas. Provamos que aumentar a fiscalização, remunerar fornecedores por produtividade e combater a corrupção é a garantia de um melhor serviço à população.


Tudo que aprendi como gestor executivo, coloquei no Projeto de Lei 084/20, que tem 98 artigos com o que há de mais moderno nas experiências administrativas de combate à corrupção no Brasil, voltado especialmente à realidade de Porto Alegre. A proposta já está tramitando na Câmara de Vereadores. São quatro os objetivos principais do projeto: corrigir falhas encontradas nos processos de gestão e fiscalização de contratos; potencializar a gestão de riscos nos contratos públicos; tornar mais dinâmico e inovador o processo; e conferir segurança jurídica aos contratados e à administração.


O projeto estabelece uma ação preventiva, o Programa de Integridade dos fornecedores em contratos acima de R$ 5 milhões. Cria o Fundo Anticorrupção, revertendo as multas e receitas oriundas da fiscalização de contratos para o controle interno preventivo da Controladoria Municipal. Também há a obrigatoriedade do uso de tecnologia para inspecionar a realização dos serviços e dar mais transparência ao que é feito. Os contratos públicos terão de prever a utilização de sistemas de monitoramento remoto de obras e serviços, ter GPS em equipes, máquinas e veículos, registro de fotos do antes e depois, e a disponibilização de informações ao público. Além disso, o projeto prevê que a prefeitura deverá apresentar, ainda na fase de planejamento, o custo e a forma como realizará a manutenção de grandes obras após a sua conclusão.


Com tudo que observei no dia a dia da administração municipal, acredito que a estratégia de combate à corrupção começa por estabelecer regras claras para atuação de gestores, servidores e contratados. A ausência de regramento transparente é a porta de entrada para a corrupção. Gestores e fiscais, bem como contratados e terceiros, diante das zonas nebulosas da Lei, podem se beneficiar e não tomarem atitudes frente a casos ilegais. É preciso iluminar as sombras, evitando que os corruptos possam se esconder. É preciso colocar no ordenamento jurídico da cidade uma vacina permanente contra o vírus da corrupção, para não ficarmos dependentes apenas de remédios paliativos e da boa-fé de gestores.

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