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Ramiro é coautor de projeto que proíbe a “linguagem neutra”

Iniciativa garante o direito básico dos alunos de terem acesso ao aprendizado da língua portuguesa formal

“As nossas crianças têm o direito ao aprendizado da língua portuguesa conforme as suas leis ortográficas, pois será esse português correto que cobrado delas em suas futuras profissões”, afirma Ramiro.

Um projeto de lei para garantir um direito básico: que os alunos da rede pública municipal tenham acesso ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino. A iniciativa da vereadora Fernanda Barth (PRTB) conta com a coautoria de Ramiro Rosário (PSDB), que assina o PLL Nº 077/21 ao lado Alexandre Bobadra (PSL), Comandante Nádia (DEM), Jessé Sangalli (Cidaddania) e Hamilton Sossmeier (PTB). A ideia é combater o aparecimento indevido da “linguagem neutra” e outros modismos que surgiram a partir da iniciativa de um professor municipal. “As nossas crianças têm o direito ao aprendizado da língua portuguesa conforme as suas leis ortográficas, pois esse português correto que será cobrado delas em suas futuras profissões”, afirma Ramiro. A principal prática da “linguagem neutra” é substituir a vogal marcada por símbolos “neutros”, como x e @. Nesses casos, "os alunos" e "as alunas" são escritos "xs alunxs" ou "@s alun@s". “Essa linguagem não torna a língua apenas impraticável fora do papel, já que os "x" e "@" são impronunciáveis. Não é apenas uma confusão inofensiva. Seu uso prejudica inúmeras pessoas com problemas de dislexia ou problemas visuais, traz graves dificuldades ao processo de alfabetização, já que a noção de concordância, essencial ao nosso idioma, fica prejudicada”, explica Fernanda Barth. O projeto traz sanções aos servidores públicos que fizerem o uso da língua portuguesa em desacordo com as orientações nacionais de Educação, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Texto: Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)

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