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Projeto de Lei prevê mais liberdade para beer e food trucks em Porto Alegre


Por Ramiro Rosário, vereador de Porto Alegre


As atividades comerciais do tipo Gastronomia Itinerante crescem mais a cada dia em Porto Alegre. São os famosos Food Trucks, Beer Trucks e Wine Trucks, cujo potencial econômico na capital que é a maior produtora artesanal de cervejas do Brasil é gigante. Mas como qualquer empreendimento em nosso País, a comercialização de comida e bebida em veículos enfrenta problemas de cunho eminentemente burocráticos, que representam uma significativa perda de investimento. Em meio à crise causada pela pandemia de COVID-19, a facilitação de atuação deste ramo de negócio é mais uma alternativa para a geração de emprego e renda em nossa cidade. Além disso, é notório que atividades a céu aberto estão crescendo no gosto popular devido, justamente, aos protocolos de resguardo ao vírus.


A legislação municipal atual prevê que Food Trucks não podem estacionar a menos de 100 metros de distância de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo, elevando a distância mínima para 150 metros quando se tratar de shopping centers com praça de alimentação. No caso de Beer Trucks e Wine Trucks, o drama é maior, pois sequer possuem autorização para funcionar, ficando limitados a participar somente de eventos de Gastronomia Itinerante, quando ocorrem. Essas regras são muito mais brandas para outros tipos de atividade comercial, que só precisam respeitar uma distância de 50 metros de outros estabelecimentos similares.


Há uma linha tênue entre norma de regulamentação e norma eminentemente burocrática. Diferenciar e duplicar/triplicar as exigências para atividades do ramo alimentício sem uma justificativa técnica e objetiva, serve apenas como entrave ao exercício do livre comércio, o que não traz benefício nem para os usuários e nem para a economia. Qual a finalidade de triplicar a distância entre restaurantes convencionais e Food Trucks, senão forçar o consumidor a utilizar somente um tipo de serviço? Qual a finalidade de impedir formas alternativas de venda de bebidas que atendam a todos os protocolos de higiene e saúde? Ademais, a renovação das autorizações é anual, exceto para empreendimentos que utilizam elementos de mobiliário urbano, cujo prazo é quadruplicado.


É por essa razão que, em setembro de 2020, apresentei à Câmara de Vereadores um projeto para rever o obstáculo imposto à Wine e Beer Trucks quanto à autorização para funcionar. Propomos, ainda, a revisão das distâncias mínimas entre veículos e estabelecimentos que desenvolvem atividades similares, para que todas as modalidades, incluindo a Gastronomia Itinerante, atenham-se ao mínimo de 50 metros. Pedimos também a revisão do período de renovação, aumentando para 4 anos para todas as atividades, diminuindo a burocracia ao empreendedor.


Nesta segunda-feira, dia 14 de dezembro, com a conclusão da revisão legislativa, o projeto foi apregoado para tramitação nas comissões da Câmara de Vereadores.

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