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Prefeitura reduzirá ISS para o setor de eventos

Medida atende sugestão do vereador Ramiro Rosário , autor do Projeto Indicativo nº 33/2021 com sete medidas para amenizar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus aos empreendedores de Porto Alegre



Ramiro diz que prefeito Melo teve sensibilidade ao reconhecer a importância de desonerar o setor de eventos e correlatos da Capital. Foto da assinatura do Pacote Contra Corrupção, de autoria do vereador do PSDB

O prefeito Sebastião Melo aceitou proposta do vereador Ramiro Rosário (PSDB) de reduzir o ISS (Imposto Sobre Serviços) à alíquota mínima de 2% para o setor de eventos, que inclui hotéis, espetáculos musicais, cinemas e outras modalidades de diversão pública. Segundo o vereador, Melo informa que a diminuição do ISS de 5% para 2% ao setor de eventos e correlatos será anunciada oficialmente na próxima quinta-feira, 29, às 11h, na sede da Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA). A ideia do prefeito e do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Lorenzoni, é criar um pacote de incentivos ao setor de eventos. Ramiro diz que o prefeito Melo teve sensibilidade ao reconhecer a importância de desonerar o setor de eventos e correlatos da Capital. “Precisamos projetar o pós-pandemia. Com o avanço da vacinação e a realização de eventos teste, este setor altamente atingido pela crise precisará de um incentivo para retomar seus negócios e recuperar o prejuízo”, explica o vereador. A iniciativa atende mais uma das sete medidas sugeridas por Ramiro para amenizar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus aos empreendedores de Porto Alegre. Elas estão reunidas no Projeto Indicativo nº 33/2021, que foi enviado ao Executivo no início de maio, após ser aprovado pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) da Câmara de Vereadores. A proposta tem coautoria dos vereadores Comandante Nádia (DEM), Fernanda Barth (PRTB), Alexandre Bobadra (PSL), Mauro Pinheiro (PL), Hamilton Sossmeier (PTB) e Jessé Sangali (Cidadania).

Texto: Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)

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