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Foto do escritorOrestes De Andrade Júnior

Melo sanciona lei de Ramiro que pode gerar investimentos milionários na Capital

Atualizado: 2 de mai. de 2022

Programa Quitação Legal permite transformar até R$ 2,6 bilhões em dívidas com o Município em bens, serviços e obras em Porto Alegre


Com a sanção do Programa Quitação Legal pelo prefeito Sebastião Melo, nesta quinta-feira, 28, no Paço Municipal, Porto Alegre pode ganhar investimentos milionários. Isso porque o Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 043/21, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), prevê a possibilidade de pagamento de dívidas com bens, serviços e obras na Capital. Dos R$ 2,6 bilhões de passivo tributário do Município, R$ 516,5 milhões são de impostos não pagos e R$ 24,2 milhões em taxas. O restante, de R$ 2,1 bilhões, é dívida ativa que está judicializada. “A ideia é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras”, disse Ramiro. Segundo o vereador, o Poder Público pode transformar boa parte desse valor em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado. O Programa Quitação Legal não abre mão de receita. “Ele desburocratiza, simplifica, desonera e diminui os conflitos, possibilitando investimentos diretos na cidade”, destacou o autor da proposta, que tinha previsão legal no Código Tributário Nacional, mas sem regulamentação municipal. “Esse projeto pode não gerar manchetes na imprensa, mas vai mudar a vida real das pessoas, das empresas e da cidade no dia a dia”, disse.

O prefeito Melo parabenizou Ramiro por apostar em métodos inovadores, criativos e não pecuniários, ainda mais em tempos de crise econômica resultado da pandemia do coronavírus. Todas as trocas de dívidas por obras, bens ou serviços serão avaliadas pela Câmara de Transação Municipal, que poderá aceitar, negar ou propor modificações à proposta de transação e dação em pagamento que melhor atenda ao interesse público. “Estamos trabalhando dia e noite para simplificar e focar nossas ações cada vez mais na vida real. E é isso o que esta nova lei nos traz como modelo, o de reduzir a burocracia para regularização fiscal dos cidadãos ao mesmo tempo em que reverte em serviços para a cidade”, disse Melo. O presidente da Câmara Municipal, Idenir Cecchim (MDB), participou do evento e destacou a importância da criação de leis e medidas que contribuam na diminuição de burocracias na busca por transformar as receitas em ações voltadas diretamente à população. "Através desta e de diversas outras ações que temos visto surgir da parceria entre o legislativo e o executivo, poderemos ampliar as melhorias que a cidade vem recebendo. Fazer de Porto Alegre uma cidade melhor é uma tarefa a ser feito à muitas mãos", falou. Edital A prefeitura deverá lançar um edital com todas as regras para que os interessados possam fazer a adesão ao programa, que deverá ser permanente. As propostas serão avaliadas e, se for de interesse público, será formalizado um contrato, que será fiscalizado de acordo com as regras do Pacote Contra a Corrupção de Porto Alegre. O contexto do devedor e da dívida será considerado para firmar o acordo. Devedores contumazes não poderão participar do programa. Inspiração Ramiro lembrou que, em 2017, Blumenau regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento, por meio da Lei nº 8.532/17. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, que foi convertida na lei federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou a lei nº 17.324/2020, possibilitando a transação tributária no sistema de negociação administrativa. “São experiências positivas que nos inspiraram a seguir o mesmo caminho em Porto Alegre”, concluiu. VEJA O RESUMO DO PROGRAMA QUITAÇÃO LEGAL É um programa inovador. • Ele é permanente, disponível o ano todo para quem realmente precisa. • As empresas e as pessoas comuns em dificuldades financeiras podem usar suas competências para se regularizar e voltar a gerar emprego, renda e ter dignidade. • A prefeitura deixa de gastar recursos humanos e financeiros para cobrar dívidas em processos judiciais intermináveis. • O cidadão recebe serviços e obras públicas de forma mais rápida e com menos burocracia. • Não abre mão de receita, e todos saem ganhando. Ele é simples. • Pode ser por iniciativa individual ou por adesão a um edital lançado pela prefeitura. • A prefeitura recebe a proposta e avalia se é de interesse público. • Ela pode aceitar, negar ou propor adequações à proposta. • O acordo vira um contrato e é fiscalizado com as regras do Pacote Contra a Corrupção de Porto Alegre. • Há transparência nos valores praticados e respeito aos contratos firmados pela prefeitura. Ele é seguro. • Quando forem cumpridas suas cláusulas, a dívida é extinta. • Se não forem cumpridas, a dívida volta a ser cobrada. • É possível fazer novos acordos de 5 em 5 anos. • Devedores contumazes não podem participar. • Não pode ser réu ou ter sido condenado por crime tributário. • O contexto do devedor e da dívida é considerado para firmar o acordo.


Edição: Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)

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