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Lei municipal contra a corrupção é o tema do Diálogo Jurídico da ACPA

Vereador Ramiro Rosário apresentou seu projeto para empresários da Associação Comercial de Porto Alegre

Vereador Ramiro e a coordenadora do Grupo Jurídico da entidade, Ana Cláudia Redecker.

A edição do mês de maio do Diálogo Jurídico, promovido pela Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA), teve como tema “Lei contra corrupção do município e seus reflexos nas empresas”. A lei, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, foi proposta pelo vereador Ramiro Rosário, que participou do evento, qual teve mediação da coordenadora do Grupo Jurídico da entidade, Ana Cláudia Redecker.


A norma prevê um pacote de medidas de gestão, fiscalização, prevenção e combate à corrupção nas contratações públicas de Porto Alegre. De acordo com o vereador, a proposta foi baseada nas práticas observadas durante os quatro anos em que esteve na Secretária de Serviços Urbanos. “Observei que não havia clareza em muitos procedimentos, falta de prazo para o cumprimento e projetos deficientes em sua elaboração”, declarou Ramiro. Isso, segundo ele, dá margem para atos ilícitos.


Ao retornar para a Câmara, o vereador protocolou a proposta.

“Queremos que fique no ordenamento jurídico da cidade e que tenha uma durabilidade”, concluiu.

Para a coordenadora do Grupo Jurídico da ACPA, com a lei será possível potencializar a gestão de riscos nos contratos públicos e corrigir falhas encontradas nos processos de gestão e fiscalização de contratos, além de proporcionar maior segurança jurídica aos contratados e à administração.


Ana Cláudia salienta que os empresários que firmam contratos com o poder público de Porto Alegre precisam estar atentos às novas regras e às sanções estabelecidas no caso de infração ao contrato. Igualmente, devem implementar obrigatoriamente um programa de integridade para celebrar contratos, consórcios, convênios, concessões parcerias público-privadas ou qualquer outra forma de acordo similar entre as partes, com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Porto Alegre, em todas as esferas de poder, com valor global igual ou superior a cinco milhões de reais (R$ 5.000.000,00) anuais.


Mas a Lei também se aplica às pessoas jurídicas que vierem a firmar relação contratual com prazo de validade ou de execução igual ou superior a 180 dias, com valor global igual ou superior a dois milhões e quinhentos mil reais (R$ 2.500.000,00).


A coordenadora do Grupo Jurídico salientou ainda que a lei é de extrema relevância para toda a comunidade, pois cria mecanismos para tornar a relação do Poder Público Municipal com os fornecedores e prestadores de serviços mais transparente e eficiente.


O evento completo pode ser acessado através dos canais do YouTube e Facebook da Associação Comercial.

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