Prefeito Sebastião Melo assinou a nova lei, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB)
Foto: Alex Rocha/PMPA
Um dia histórico para os porto-alegrenses. Nesta quinta-feira, 6, o prefeito Sebastião Melo sancionou a Lei Contra Corrupção de Porto Alegre, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB). Resultado da experiência de secretário vivida por Ramiro na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSURB) entre 2017 e 2020, a nova lei prevê um pacote de medidas de gestão, fiscalização, prevenção e combate à corrupção nas contratações públicas da Capital. Com 98 artigos, o Projeto de Lei 084/20 foi aprovado por unanimidade, no final de dezembro do ano passado, pela Câmara de Vereadores. E agora vira realidade em Porto Alegre. “É um legado que deixamos para a nossa cidade”, afirmou Ramiro.
A partir de agora, todas as contratações da Prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, como GPS em veículos, equipamentos e equipes, fotos do antes e depois, diário de obras. Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 5 milhões, será obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, evitando assim os elefantes brancos.
MANIFESTAÇÕES
O prefeito lembrou que existem dois males que são irmãos siameses no Brasil, a ineficiência e a corrupção. Segundo Melo, esses males estão matando o país de Norte a Sul. “A corrupção hoje começa já nos termos de referência das licitações. É ali que nascem as concorrências viciadas. A nova lei ajuda a aprimorar isso. Todas as novas licitações seguirão a nova lei, exigindo, por exemplo, sistema eletrônico de comprovação dos serviços realizados”, disse o chefe do Executivo. Melo destacou que as Funções Gratificadas (FGs) dos fiscais de contrato serão melhoradas. “Vamos enviar um projeto à Câmara de Vereadores”, anunciou. A qualificação técnica desses profissionais será aprimorada por meio de cursos da Escola de Gestão Pública (EGP). “Estamos nos reunindo com todos os fornecedores da Prefeitura. Com o tempo, queremos criar um selo de qualidade”, disse o prefeito. Essa é uma das exigências da nova lei, a criação de um Programa de Integridade (“compliance”) dos fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos.
O vice-prefeito Ricardo Gomes parabenizou a iniciativa em nome dos pagadores de impostos. “Infelizmente, uma lei como essa é absolutamente necessária no Brasil, país que viveu os maiores escândalos de corrupção do mundo, contaminando toda a América Latina”, pontuou. “Essa administração sanciona essa lei com orgulho e empenho, porque acredita nos seus princípios”, disse Ricardo Gomes.
O deputado estadual Tiago Simon (PMDB), autor de uma lei anticorrupção em âmbito estadual, falou que esse é um momento significativo para a Capital. “Aprovar uma lei dessas, robusta, com 98 artigos, traz avanços muito importantes no combate aos desvios na cidade. É um instrumento efetivo para o povo de Porto Alegre preservar o patrimônio e o dinheiro público”, observou.
A vereadora Comandante Nádia (DEM) lembrou que a corrupção é algo que assombra todos nós. “Com a sanção dessa lei, mostramos que os gaúchos e os porto-alegrenses não admitem crime de qualquer tipo, muito menos aqueles que lesam os contribuintes”, frisou.
Na cerimônia realizada no auditório da Secretaria Municipal da Administração e Patrimônio, o autor do projeto fez uma breve apresentação sobre o conteúdo da nova lei. “É o que há de mais moderno nas experiências administrativas de combate à corrupção no Brasil, voltado especialmente à realidade da Capital”, reforçou Ramiro. Também participaram da cerimônia o secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Cezar Schirmer; de Transparência e Controladoria, Gustavo Ferenci; de Administração e Patrimônio, André Barbosa; Extraordinário de Coronavírus, Cesar Sulzbach; Comunicação, Flavio Dutra; procurador-geral, Roberto da Rocha; diretora da Procempa, Letícia Batistela; diretor-geral do Previmpa, Rodrigo Costa; presidente de Sindilojas, Paulo Kruse,e o vereador Moisés Barboza (PSDB).
Confira os 10 pontos principais da nova lei
1. As contratações da Prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, como GPS em veículos, equipamentos e equipes, fotos do antes e depois, diário de obras – tudo disponível para a população na internet;
2. Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 5 milhões, é obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, contendo quais serviços serão necessários, como serão executados e quanto custarão. Evitando, assim, os elefantes brancos;
3. Estabelece novas diretrizes para os processos de pagamento de obras públicas, com regras mais claras, devendo ser pago apenas o que for efetivamente prestado, podendo, em casos excepcionais, se pagar apenas o incontroverso enquanto se discute o restante;
4. Cria a figura do Gestor de Contratos – um servidor que deve legalmente monitorar toda a burocracia que envolve o contrato, cuidando de forma pró ativa as soluções envolvendo outros órgãos da Prefeitura, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada;
5. Exige um Programa de Integridade (“compliance”) dos fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos acima de R$ 5 milhões (isso protege 75% do valor investido pela Prefeitura, mas não burocratiza o trabalho, pois fiscaliza apenas 7% dos contratos firmados);
6. Regulamenta em Porto Alegre a Lei Federal Anticorrupção, determinando um processo que garanta a ampla defesa e contraditório, bem como garantindo a liberdade dos órgãos de controle frente à interferência políticas;
7. Estabelece multas claras para quem infringir a Lei, determinado que os valores arrecadados nas infrações sejam enviados aos órgãos de controle para melhorar a fiscalização, criando um ambiente em que esses órgãos sejam sempre melhorados;
8. Regulamenta em Porto Alegre o Acordo de Leniência (Delação Premiada), no qual as empresas e servidores que participarem de esquemas de corrupção e forem descobertos, poderão optar por entregar todos os demais envolvidos em troca de uma diminuição ou isenção de pena;
9. Estabelece a Responsabilidade Objetiva das empresas corruptas, não sendo mais necessário comprovar que os sócios ou funcionários tinham “vontade” de participar de processos complexos de corrupção, de modo que torna impossível à empresa escapar por falhas na Lei;
10. Autoriza a Procuradoria do Município (PGM) a defender servidores que forem processados por investigados quando estiverem implementando a própria Lei Anticorrupção de Porto Alegre.
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