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DMLU realiza ações para orientar grandes geradores


O regramento para grandes geradores de resíduos completa nesta quinta-feira, 21, três meses de sanção. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) realizou 72 orientações fiscais e comunicou 281 estabelecimentos sobre a necessidade de atender à normatização, aplicada desde agosto. Conforme o Decreto Municipal nº 20.227, pessoas jurídicas devem efetuar cadastro no DMLU informando a destinação de seus materiais. O diretor-geral do DMLU, René José Machado de Souza, ressalta que o departamento vem atuando em duas frentes. “Assim como estamos executando o mapeamento de possíveis grandes geradores da cidade, tais como hotéis, faculdades, hospitais e shoppings, para reforçar informação, também estão sendo intensificadas as ações de fiscalização no sentido de orientar sobre a penalidade, visto que o objetivo do trabalho desenvolvido não é arrecadatório, mas sim de normatização”. Desde o vencimento da data limite de cadastramento dos grandes geradores, os fiscais do DMLU realizam vistoria, orientações e fiscalizações diariamente; caso forem constatadas disposição de resíduos acima do permitido, acontece a autuação. Até o momento, grande parte das ações foram de esclarecimento pelos agentes, com a abertura de 24 ações fiscais para que os estabelecimentos comerciais façam as adequação aos procedimentos e normas existentes. São considerados grandes geradores os responsáveis por produzir mais de 100 litros diários de resíduos sólidos (mais de um saco de 100 litros por dia), de natureza similar aos resíduos domiciliares (orgânicos e rejeitos). Aqueles que descartarem os resíduos irregularmente podem ser autuados em 1440 UFMs por infração gravíssima, conforme legislação, o que corresponde ao valor de R$ 6.015,02. De acordo com o decreto, é vedada a utilização das coletas regulares do DMLU para a destinação desses resíduos e os mesmos são classificados como resíduos especiais. Os grandes geradores devem contratar empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos. Os resíduos recicláveis podem ser encaminhados via Coleta Seletiva após cadastramento e assinatura de termos de convênio com o DMLU, contrato ou similares previstos em legislação. Cadastramento - Para se cadastrarem, os grandes geradores de resíduos não residenciais podem utilizar o site do DMLU. O preenchimento dos dados deverá ser feito de forma on-line, diretamente na página do departamento. Para acesso, clique aqui. O registro deverá ser atualizado a cada 12 meses ou quando houver alterações. Atualmente, há, 90 cadastrados no Sistema de Gestão de Resíduos, entre estabelecimentos geradores e prestadores de serviço. O DMLU integra as secretarias municipais de Serviços Urbanos (SMSUrb) e do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams).

Fonte: Site da Prefeitura de Porto Alegre

Texto de: Raquel Beraldin (estagiária)/Supervisão: Andiara de Freitas da Silva Foto: Joel Vargas / Arquivo PMPA

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