top of page
_LBD4767.jpg

ATUAÇÃO LEGISLATIVA

EMENDAS

Manutenção e conservação de redes pluviais pelo DMAE

EMENDA ao PLCE 001/21

Emenda aprovada.

Art. 14. A formulação, coordenação, articulação e execução de projetos de obras públicas municipais de ampliação das estruturas existentes do manejo de águas pluviais urbanas e controle de cheias, bem como a sua manutenção e conservação, nos termos da Lei 12.504/2019, fica sob a coordenação do DMAE até que o Poder Executivo, mediante encaminhamento de projeto de lei, estruture a incorporação definitiva destas competências ao DMAE. 

JUSTIFICATIVA:

Apenas corrige, no projeto de lei, a ausência da competência de manutenção e conservação de águas pluviais urbanas, tendo em vista que, na redação original do projeto, apenas a parte de projetos e obras estava contemplada.

Flexibilização do uso de fogos de artifício.

EMENDA PLCL nº 002/17

Emenda retirada em plenário. 
 

Projeto foi aprovado.

XXVIII – queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos, com ruídos que ultrapassem o limite estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 15.366/19

Pena: multa de 350 (trezentos) Unidades Financeiras Municipais (UFMs) a 600 (seiscentos) UFMs.

I –  queimar ou permitir a queima de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos nos estádios de futebol ou em qualquer praça de esportes, com ruídos que ultrapassem com ruídos que ultrapassem o limite estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 15.366/19

Pena: multa de 125 (cento e vinte e cinco) UFMs a 600 (seiscentos) UFMs.

JUSTIFICATIVA:

A presente emenda busca corrigir um problema de referência legal, já que o Decreto Federal nº 3.665, de 2000, foi revogado pelo Decreto nº 9.493, de 2018, o qual, posteriormente, foi revogado pelo Decreto nº 10.030, de 2019, o qual está atualmente em vigência. Portanto, a definição de “fogos de vista” constante naquele decreto desapareceu, emergindo apenas o conceito de “fogos de artifício”.

Autoriza o uso de fogos de artifício em determinados eventos.

EMENDA PLCL nº 002/17

Emenda retirada em plenário. 
 

Projeto foi aprovado.

Art. 1º  Fica incluído o §4º no art. 18 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 18 ...........................................................................................

§4º A proibição descrita no inciso XXVIII não se aplica aos eventos artísticos, culturais, religiosos, esportivos ou sociais, sejam em datas comemorativas ou não, no Município de Porto Alegre. 

JUSTIFICATIVA:

A emenda busca equilibrar a proteção aos animais e demais prejudicados, com a economia e a vida social da cidade, em um ponto justo, no qual ambos os lados saem beneficiados.

O projeto original era tão radical que acabava por impedir que alguns eventos municipais de fato ocorressem, fazendo com que Porto Alegre desaparecesse da rota cultural dos grandes espetáculos e das comemorações em geral.

Congelamento do salário do prefeito, vice e secretários.

EMENDA PLL nº 148/20

O projeto foi arquivado.

“Art. 1º  .............................................

I – R$ 19.477,40 (dezenove mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), para o prefeito;

II – R$ 12.984,93 (doze mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), para o vice-prefeito; e

III – R$ 12.984,93 (doze mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), para os secretários municipais.”

"Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei não poderão ser corrigidos anualmente para recompor perdas inflacionárias ou qualquer outro reajuste”

JUSTIFICATIVA:

O ano de 2020 foi de enormes perdas para a Cidade de Porto Alegre e os próximos anos serão de incerteza e de necessidade de retomada da economia. A pandemia de COVID-19 afetou decisivamente o setor privado – quem de fato subsidia o setor público com impostos – e possibilitar aumento de salário dos agentes políticos nesta crise, ou que eles possam ser reajustados anualmente mediante decreto legislativo, são medidas que impõe aumento de gastos públicos em desconexão com a realidade de Porto Alegre, e dos sacrifícios feitos pela população.

Congelamento do salário dos vereadores.

EMENDA PLL nº 149/20

O projeto foi aprovado.

A emenda foi rejeitada.

“Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei não poderão ser corrigidos anualmente durante a XVIII legislatura, para recompor perdas inflacionárias ou qualquer outro reajuste”

JUSTIFICATIVA:

O ano de 2020 foi de enormes perdas para a Cidade de Porto Alegre e os próximos anos serão de incerteza e de necessidade de retomada da economia. A pandemia de COVID-19 afetou decisivamente o setor privado – quem de fato subsidia o setor público com impostos – e possibilitar que os salários públicos possam ser reajustados anualmente mediante decreto legislativo é uma medida que impõe aumento de gastos públicos sem debate ou deliberação do parlamento, em desconexão com a realidade de Porto Alegre.

Congelamento do salário do prefeito, vice e secretários.

EMENDA PLL nº 153/20

O projeto foi aprovado.

A emenda foi rejeitada.

“Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei não poderão ser corrigidos anualmente para recompor perdas inflacionárias ou qualquer outro reajuste”

JUSTIFICATIVA:

O ano de 2020 foi de enormes perdas para a Cidade de Porto Alegre e os próximos anos serão de incerteza e de necessidade de retomada da economia. A pandemia de COVID-19 afetou decisivamente o setor privado – quem de fato subsidia o setor público com impostos – e possibilitar que os salários públicos possam ser reajustados anualmente mediante decreto legislativo é uma medida que impõe aumento de gastos públicos sem debate ou deliberação do parlamento, em desconexão com a realidade de Porto Alegre.

Revogaço da lei que criou o memorial Luís Carlos Prestes.

EMENDA PLL nº 166/19

O projeto foi aprovado.

A emenda foi retirada.

Art. 1º  Revoga a Lei Complementar nº 229, de 18 de Julho de 1990.

Art. 2º  Revoga o Decreto Municipal n. 9.780, de 08 de agosto de 1990.

JUSTIFICATIVA:

Revoga a Lei Complementar que “autoriza o executivo municipal a edificar equipamento público de caráter cultural, denominando-o memorial Luís Carlos Prestes, e cria fundo especial de natureza contábil própria”, e o Decreto Municipal que regulamentou o Fundo Especial.

Parcelamento do salário dos servidores do poder legislativo junto com os outros servidores municipais.

EMENDA PLL nº 377/17

O projeto foi arquivado.

“Parágrafo Único Os servidores que exercem suas atividades no poder legislativo municipal terão, em caso de parcelamento dos subsídios dos servidores do poder executivo, a mesma data e calendário de pagamentos.”

JUSTIFICATIVA:

Enquanto os servidores do poder executivo arcavam com todo o ônus do parcelamento dos salários, vendo seus vencimentos chegarem em parcelas ao longo do mês, seus pares do poder legislativo não apenas recebiam integralmente, mas antes, com adiantamentos.

Desta forma, se por acaso, no futuro, tenhamos que parcelar salários de servidores, seja devido à forte queda na arrecadação devido ao acontecimento extraordinário, que não sejam criadas castas dentro do funcionalismo. Todos temos que ser solidários nestes momentos, pois a crise é de todos e os recursos dos pagadores de impostos vêm de um lugar só.

Parcelamento do salário dos vereadores junto com os outros servidores municipais.

EMENDA PLL nº 377/17

O projeto foi arquivado.

“Art. 1º Fica determinado que os subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores, dos secretários, dos secretários-adjuntos do Município de Porto Alegre somente serão pagos após o pagamento integral da remuneração e dos proventos dos servidores públicos municipais ativos e inativos e de pensionistas.”

JUSTIFICATIVA:

Além do primeiro escalão do Poder Executivo, existe a necessidade do primeiro escalão do Poder Legislativo também contribuir simbolicamente com o sacrifício de ter seus vencimentos por último em momentos de crise.

bottom of page