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Ramiro defende fim da substituição tributária para o suco de uva no RS

Inclusão da bebida na cesta básica também é uma das demandas do setor que é defendida pelo vereador de Porto Alegre, pré-candidato a deputado estadual


Na reunião com o diretor superintendente da Aurora, Hermínio Ficagna (ao centro), Ramiro lembrou que, no seu primeiro ano de gestão, o governador Eduardo Leite eliminou a substituição tributária aplicada a vinhos e a espumantes nas operações internas no RS. Foto: OAJ

Em visita à Vinícola Aurora, nesta terça-feira, 14, em Bento Gonçalves, o vereador de Porto Alegre e pré-candidato a deputado estadual, Ramiro Rosário (PSDB), se comprometeu a lutar pela retirada da substituição tributária (ST) dos sucos no Rio Grande do Sul e incluir a bebida na cesta básica. Na reunião com o diretor superintendente da Aurora, Hermínio Ficagna, Ramiro lembrou que, no seu primeiro ano de gestão, o governador Eduardo Leite eliminou a substituição tributária aplicada a vinhos e a espumantes nas operações internas no RS. A reivindicação era feita há anos pelo setor. “Foi a melhor notícia que o setor recebeu nos últimos 20 anos”, recordou Ramiro. “Agora, é preciso trabalhar para acabar com a ST do suco”, disse. Demanda antiga do setor vitivinícola, a alteração implementada pelo governo do PSDB aumentou o capital de giro das vinícolas, uma vez que a ST é paga com prazos bem inferiores ao recebimento do valor da venda ao varejo. “Não estamos pedindo pra não pagar o imposto. Só não queremos recolher antes e sim quando efetivamente recebermos pelo suco vendido”, ressaltou Ficagna. “Depois da retirar a ST dos vinhos e espumantes, a arrecadação do Estado aumentou, assim como a saúde financeira das empresas”, disse ele, informando que Santa Catarina, Bahia e Goiás já retiraram a ST do suco de uva. Além de melhorar o fluxo financeiro das empresas nas vendas dentro do Estado, a histórica retirada da substituição tributária do setor vitivinícola gaúcho estimulou outros Estados a também eliminarem o vinho e o espumante da substituição tributária. O polêmico tributo existe desde a década de 1960 e começou a ser aplicado sobre o vinho por alguns estados em 2006 (em 2009 no RS). Em 2012, todas as unidades federativas já aplicavam a ST. O movimento para acabar com a ST começou no RS em julho de 2019, desencadeando um movimento em cascata: Paraná e São Paulo tiraram a ST em 2020. Depois vieram Santa Catarina, Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Ficagna defendeu a inclusão do suco de uva na cesta básica. “Está plenamente provado que o suco faz bem pra saúde. Já passou da hora de incluir o produto na cesta básica”, argumentou. O diretor superintendente da Aurora também mostrou preocupação com a continuidade do campo. “Temos um projeto incrível aqui que ataca essa dificuldade: o menor aprendiz no campo, que já atendeu mais de 90 jovens”, informou. SOBRE A VINÍCOLA AURORA Com 91 anos completados 14 de fevereiro de 2022, a Vinícola Aurora projeta um faturamento de 1 bilhão até 2025. A cooperativa celebrou um crescimento de 6,5% no nas vendas em 2021 na comparação com o ano anterior, alcançando R$ 746 milhões em negócios. É o terceiro ano consecutivo em que a Aurora atinge o melhor desempenho da sua história. “Só não crescemos mais porque falta garrafa no mercado”, disse Rodrigo Arpini Valério, gerente de Marketing da Aurora. Segundo ele, o faturamento poderia ter sido de R$ 100 milhões a mais no ano passado, com mais de 7 milhões de litros vendidos, se não tivesse falta de garrafas no mercado. “Poderia haver uma isenção temporária na importação de garrafas até novas indústrias se estabelecerem no país”, sugeriu Valério. Atualmente, 1.092 famílias associadas e mais de 600 funcionários compõem o quadro cooperativo e empresarial da Aurora, que exporta para 21 países. O principal destino foi o mercado asiático. Para 2022, Ficagna prevê uma expansão de cerca de 5%, apostando em lançamentos de novos produtos, em embalagens alternativas, no enoturismo e na nova plataforma de e-commerce própria.


Texto: Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)

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