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Decreto regulamenta fiscalização de grandes geradores de lixo


O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou decreto que regulamenta a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos pela coleta, transporte, tratamento e destinação do material. Para reforçar o cumprimento da Lei Complementar 728, de 8 de janeiro de 2014, a medida também estabelece a obrigatoriedade de cadastramento dos estabelecimentos não residenciais no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).

São considerados grandes geradores os responsáveis por produzir mais de 100 litros diários de resíduos sólidos (mais de um saco de 100 litros por dia), de natureza e composição similares aos resíduos domiciliares (como orgânicos, rejeitos e recicláveis). O prazo para cadastramento no e-mail respeciais@dmlu.prefpoa.com.br é de 90 dias a partir da publicação do decreto no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

"A intenção é ampliar o monitoramento do descarte de resíduos para tornar a fiscalização muito mais efetiva", destaca Marchezan. "Vamos regularizar a responsabilidade pela destinação de resíduos dos grandes geradores e, assim, focar nossa atuação no que é a nossa atribuição: manter a cidade limpa”, acrescenta o diretor-geral do DMLU, René José Machado de Souza.

Principais pontos do decreto O cadastro deverá ser atualizado a cada 12 meses ou quando houver alterações cadastrais. Os resíduos resultantes das atividades dos grandes geradores são classificados como resíduos especiais, de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei 728/14). Os estabelecimentos não residenciais poderão ser autuados por infração gravíssima, conforme a legislação, o que corresponde ao valor de R$ 6.015,02, pelos danos decorrentes do descarte inadequado dos resíduos sólidos realizados pelas empresas prestadoras de serviço. É vedada a utilização das coletas regulares do DMLU para a destinação desses resíduos. Os resíduos recicláveis poderão ser encaminhados via coleta seletiva após cadastramento e assinatura de termos de convênio, contrato ou similares previstos em legislação.

Fonte: Site da Prefeitura de Porto Alegre

Foto: Joel Vargas / Arquivo PMPA

Texto de: Gonçalo Valduga

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