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Foto do escritorOrestes De Andrade Júnior

Projeto que prevê pagamento de dívidas com bens, serviços e obras é aprovado nas comissões da Câmara

Programa Quitação Legal, de autoria do vereador Ramiro Rosário, está pronto para ser votado pelos vereadores

O Programa Quitação Legal, do vereador Ramiro Rosário (PSDB), foi aprovado nas comissões nesta quarta-feira, 25, e está pronto para ir à votação no plenário da Câmara de Vereadores. O projeto de lei ((PLL) 043/21) prevê a possibilidade de devedores quitarem seus débitos com a prefeitura através de obras e serviços e obras públicas em Porto Alegre. “O município de Porto Alegre possui um passivo tributário de aproximadamente R$ 2,6 bilhões. O projeto visa regularizar os devedores e aumentar os investimentos na cidade”, afirma Ramiro. A ideia é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras. “O Poder Público pode transformar R$ 2,6 bilhões em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado”, defende o vereador. O Programa Quitação Legal não abre mão de receita. “Ele desburocratiza, simplifica, desonera e diminui os conflitos, possibilitando investimentos diretos na cidade”, destaca o autor da proposta, que tem previsão legal no Código Tributário Nacional, mas sem regulamentação municipal. “Precisamos apostar em métodos inovadores, criativos e não pecuniários, ainda mais em tempos de crise econômica geradas pela pandemia do coronavírus”, acrescenta Ramiro. COMO FUNCIONARIA? O projeto prevê que o contribuinte com débito tributário e não tributário poderá fazer uma proposta de quitação desse débito com obras, serviços ou entregando bens, com valor igual ao da dívida. Por meio dela, a administração municipal poderá aceitar, negar ou propor modificações à proposta de transação e dação em pagamento que melhor atenda ao interesse público. A administração também poderá lançar um edital com obras, bens e serviços que os contribuintes em débito possam aderir. A celebração do acordo de transação e dação em pagamento tem natureza jurídica de contrato administrativo, vinculando as partes aos seus termos, sendo regida pela legislação aplicável aos contratos públicos, em especial o Pacote contra a Corrupção de Porto Alegre (Lei 12.827/2021). A proposta de acordo de transação e dação em pagamento poderá ser apresentada pelo contribuinte deverá conter obrigatoriamente a descrição detalhada dos serviços a serem prestados, das obras a serem executadas e dos bens a serem entregues; o orçamento estimado dos serviços, obras e bens oferecidos; e o prazo para sua conclusão. Além disso, serão exigidos uma série de compromissos formais que garantam, entre outros, que não se utilize da transação de forma abusiva. Após celebrado o acordo de transação e dação em pagamento, este será encaminhado às Secretarias Municipais responsáveis pelas competências a que se relacionam o bem, o serviço e a obra a serem executados, para fins de fiscalização e acompanhamento. INSPIRAÇÃO Ramiro Rosário lembra que, em 2017, Blumenau regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento, por meio da Lei nº 8.532/17. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, que foi convertida na lei federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou a lei nº 17.324/2020, possibilitando a transação tributária no sistema de negociação administrativa. “São experiências positivas que nos inspiraram a seguir o mesmo caminho em Porto Alegre”, explica. Atualmente, o PLL 043/21 está com tramitação prioritária e deve ser votado ainda no mês de setembro de 2021.


Texto: Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)

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