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Novo decreto flexibiliza setores econômicos e sociais em Porto Alegre


Porto Alegre foi uma das primeiras cidades brasileiras a adotar medidas de restrição social para combater a circulação do vírus. Comparada a outras capitais, a cidade obteve bons resultados com a estabilização da ocupação de leitos hospitalares e número de óbitos. Com técnica e responsabilidade, retomamos setores da economia gradativamente, como a indústria e microempresas.

Nesta terça-feira (19/05), graças ao trabalho até aqui realizado, o prefeito Nelson Marchezan publicou novo decreto ampliando a flexibilização com o devido resguardo da segurança de todos. Segundo o vereador Ramiro Rosário, as medidas correspondem ao anseio da população pela proteção da vida e dos empregos. "A flexibilização da atividade econômica em Porto Alegre com os devidos cuidados era esperada por todos. Veio no tempo certo e com a nossa cidade sendo reconhecida nacionalmente como referência no combate ao vírus", afirmou Ramiro.

Veja o que muda:

Comércio - Os shoppings centers poderão funcionar com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. O mesmo vale para galerias e centros comerciais. As praças de alimentação também estão autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento. Já os espaços de recreação seguem fechados. O estacionamento de shopping, supermercados e hipermercados funcionarão limitados a 50% das vagas disponíveis. O governo do Estado já havia liberado a reabertura de shoppings centers e centros comerciais no Rio Grande do Sul no dia 14 de maio para municípios com bandeiras amarela ou laranja (caso de Porto Alegre). Agências bancárias, lotéricas e serviços postais, localizados dentro de shopping centers e centros comerciais, estão autorizadas a atender de portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada um funcionário.

Restaurantes e bares – Restaurantes, lancherias e bares sem atividade de entretenimento noturno estão autorizados a atender desde que com regra de distanciamento de dois metros entre as mesas, lotação de até 50% da capacidade máxima e sem serviço de buffet, ou seja, o cliente será servido por um funcionário do estabelecimento que deverá usar protetor salivar. Está proibida a formação de filas. Os estabelecimentos com salão de espera deverão garantir o distanciamento mínimo de dois metros e disponibilizar álcool em gel 70%.

Mercado Público – A circulação de pessoas no Mercado Público não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio.

Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderão ocorrer com no máximo de 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação e distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.

Academias - As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.

Drive in - O decreto permite ainda o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais no sistema de serviço no carro (drive-in) com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos. É proibida a permanência fora do veículo. A responsabilidade do evento é do promotor ou o produtor.

Outras atividades - Também estão autorizadas a retomar o trabalho, sempre respeitando os 50% de ocupação, os serviços sociais autônomos; entidades sindicais; museus e bibliotecas. No entanto, está proibida a realização de cursos presenciais, palestras e qualquer aglomeração de pessoas nos serviços sociais autônomos e nas entidades sindicais. Esses locais podem funcionar com atendimento presencial reduzido pela metade e com hora marcada, mantendo as medidas de higienização.

Fonte: site da prefeitura de Porto Alegre

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