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Decreto moderniza adoção de canteiros e rotatórias em Porto Alegre

Foto do escritor: Fábio BornFábio Born

O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou nesta segunda-feira, 12, o decreto que regulamenta a adoção dos verdes complementares por pessoas jurídicas. São considerados verdes complementares as rotatórias e os canteiros centrais e laterais de ruas e avenidas. Conforme a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, são cerca de 400 verdes complementares em Porto Alegre. O investimento mensal economizado pela prefeitura é estimado entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por quilômetro adotado.

De acordo com o secretário de Serviços Urbanos, Ramiro Rosário, o desequilíbrio nas contas enfrentado pela cidade faz com que o governo proponha medidas para que se possa melhorar a zeladoria em parceria com a sociedade. A adoção pode ser realizada de forma individual ou coletiva, sem limite para o número de parceiros envolvidos no projeto, e o adotante adquire o direito de projetar uma nova ambientação no local ou poderá se responsabilizar pela manutenção básica da jardinagem local, com serviços que garantam canteiros roçados e guias pintadas, varridas e capinadas. O local poderá ter o anúncio da marca.

Marchezan ressaltou a importância do projeto e disse que uma das prioridades é a desestatização de serviços, seja por meio de parcerias público-privadas ou de concessões. “Vamos trabalhar para que esse projeto seja executado o mais rápido possível”, disse Marchezan. Presente ao evento, o secretário adjunto de Parcerias Estratégicas, Fernando Freire Dutra, disse que o documento agiliza e regulamenta a adoção de canteiros e rotatórias, está baseado nas melhores práticas e incentivando a maior participação da sociedade. Um dos proprietários do Mercado Brasco, Gabriel Drumond, acompanhou a solenidade e disse que essa é uma forma legal e estruturada para contribuir para a melhoria da cidade.

Conforme o decreto, a Prefeitura de Porto Alegre passa a responsabilidade da manutenção dos locais ao adotante, com a realização da limpeza, capina, roçada e pintura de meio-fio. A vigência será pelo período mínimo de um ano e máximo de dois anos, renováveis por igual período. Os espaços adotados poderão ser equipados com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, obras de arte ou outros elementos de mobiliário com função de recreação ou de manifestação artística, desde que aprovados pelo Grupo de Trabalho de Verdes Complementares (GTV).

A adoção não gera nenhum direito de exploração comercial do verde complementar nem altera a sua natureza de bem público. As benfeitorias realizadas pelo adotante passarão a integrar o verde complementar, conforme firmado no Termo de Adoção, não gerando qualquer direito a ressarcimento das despesas realizadas.

Os interessados podem acessar aqui o Manual do Adotante e conhecer outros detalhes.

Fonte: Site da Prefeitura de Porto Alegre

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